Caros Colegas da Associação dos Roteiristas,
Esta mensagem segue com cópia para a jornalista da Folha de São Paulo, Keila Jimenez, e para o Secretário Nacional de Justiça Pedro Abramovay, além de estar publicada integralmente em meu veículo de Comunicação – RoteirodeCinema.com.br – em nome da livre circulação de informações, da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação. Publico a mensagem, agindo pelo interesse de todo roteirista brasileiros, agindo pelo acredito que ser o melhor para nossa entidade, respeitando o Estatuto da AR, a legislação brasileira e internacional, e os Termos de Serviço do Yahoo.
As informações que publico aqui são verdadeiras e de interesse público, mas gostaria de deixar claro que o texto a seguir não é recomendado para todos os públicos, por conter “linguagem obscena e degradante”, “exposição de pessoa em situação constrangedora”, e “narração detalhada de crime e atos agressivos”.
Meia dúzia de colegas roteiristas dizem que eu “desrespeitei o presidente da AR” ao dizer que ele “fala besteira na imprensa” e uns três pedem minha exclusão da Associação dos Roteiristas. Nada de novo. O Presidente da AR, Marcílio Moraes, suspendeu meus direitos plenos de associado, no final do mês passado, e só puder reavê-los por pressão dos colegas justos e dignos. Até hoje meu direito de me comunicar na lista privada da Diretoria me é negado.
Lembro de “O Dia em que Dorival encarou a guarda”, criação de um de meus mestres, Tabajara Ruas, e afirmo o seguinte: Presidente e merda pra mim é a mesma coisa. Estou muito ocupado filmando dois longas ao mesmo tempo, e não tenho como me defender de novos ataques ao meu direito de livre expressão e comunicação aqui dentro, poucos dias de depois de ter sido “suspenso” sem razão aparente, quando me foram imputadas acusações mentirosas e difamatórias que ainda não foram comprovadas ou retratadas pelos que me acusaram e puniram em julgamento sumário, sem direito à defesa prévia ou ao contraditório.
“Foda-se” o Presidente da AR, “mais vale minha consciência individual concreta”, eu poderia dizer, usando palavras insultuosas retiradas de “besteira” pública escrita pelo nosso Presidente Marcílio Moraes em lista aberta para todos os roteiristas há alguns meses.
Se eu falo que Marcílio Moraes fala besteira é porque ele fala besteira. Por favor respeitem minha opinião e minha liberdade de expressão. E o direito de fazer oposição política a um Presidente que quando indagado educadamente por um colega – que é a favor da classificação indicativa como eu e a maioria da AR – sobre as razões de “considerar a classificação etária como censura” responde o seguinte:
“(…) O processo é o seguinte. De início, a emissora tem que mandar para o Ministério da Justiça a sinopse da novela com uma sugestão de classificação, tipo, livre, ou para maiores de dez anos, etc. Os bacanas lá de Brasília lêem o negócio e podem concordar ou não. Geralmente concordam. Aí a novela começa a ir ao ar. Se eles acharem que está tudo bem, fica mantida aquela classificação. Se não, eles têm o poder de alterar como decidirem. Minha novela teve a sugestão inicial de ser livre. A emissora que falou isso, eu não disse nada. Os burocratas de Brasília aceitaram. Ela foi ao ar e agora eles se assustaram e reclassificaram para dez e depois para 14 anos. É assim que funciona. Sobre os “jovens bem nascidos”, acho que o Salvá respondeu à perfeição. Você acha que aos 65 anos, depois de tanta porrada vida a fora, eu vou aceitar que alguém, jovem ou velho, gênio ou babaca, venha me dizer o que é adequado para o público que eu escrevo? Este é o argumento fundamental. Não me importa se é bom ou mau, quero que se foda, posso ser obrigado a me submeter, mas aceitar de bom grado, jamais. Não vou me negar como escritor, como intelectual, como ser humano por causa das normas que algum paspalho resolveu que refletem o bem comum. Ainda que refletissem: foda-se o bem comum! Mais vale a minha consciência individual concreta que qualquer conceito coletivo abstrato.
Abração. Marcilio “
http://br.groups.yahoo.com/group/assoc_roteiristas/message/29933 (22/07/2010)
É a mesma declaração que ele deu aos jornalistas por aí, só omitiu os palavrões. O engraçado é que meses depois disso, a Diretoria da AR me pune com suspensão por “usar palavra chula” na lista. Irônico e tragicômico.
Quem acompanhou o caso da novela do Marcílio pela imprensa, sabe o seguinte: a obra do Marcílio, “a novela Ribeirão do Tempo teve a reclassificação mais alta: é agora imprópria para menores de 14 anos, inadequada para veiculação antes das 21h. Como nos outros casos, a medida não altera sua transmissão, já realizada em horário apropriado para seu conteúdo (depois das 22h).O monitoramento do Ministério da Justiça detectou na novela de Marcílio Moraes o “consumo repetido de drogas lícitas, linguagem de conteúdo sexual, insinuação sexual, erotização e violência”, além de “violência familiar e abuso sexual”. Segundo o ministério, a Record, que inicialmente autoclassificou a novela como livre, foi advertida em 23 de junho. – Daniel Castro”
Quer dizer, o Marcílio acha normal colocar um aviso que sua novela é “recomendada para todos os públicos”, ou seja, recomendada para bebês, crianças de 0-9 anos, indivíduos pré-púberes, acha que é normal para minha filha de 7 anos ser exposta sem alerta à temas como “consumo repetido de drogas lícitas, linguagem de conteúdo sexual, insinuação sexual, erotização e violência, violência familiar e abuso sexual”, e ainda diz que quem sabe melhor o que é ou não adequado para minha filha é ele e não eu, e que a ação do Ministério da Justiça para impedir que a Record classifique a novela dele como “livre para todos os públicos” é censura?
O “argumento fundamental” do Marcílio é “quero que se foda”. Por essa, e por essa sozinha, já merceia ser chamado de “babaca”, pois é um “paspalho individualista” que desrespeita um direito de minha filha – expresso em legislação brasileira e internacional – e merece ouvir um ” vai tomar no meio do cu de sua consciência individual concreta”. E vou usar este termos por por aqui, quer vocês gostem ou não. O Presidente me concedeu essa liberdade quando usou os termos que usou para se referir aos servidores públicos e membros da sociedade organizada que redigiram o Manual da Classificação, e quando manda um direito universal de minha filha “se foder”.
Minha “consciência individual concreta” tem absoluta certeza de que Marcílio tem falado muita besteira aqui dentro desta lista, porém, ela reconhece que isso é um direito dele como associado.
Como bem diz a citação que o Lauro Cesar Muniz utilizou mais de uma vez para defender minha liberdade de expressão aqui dentro, no episódio em que a Diretoria tentou me excomungar da AR há alguns dias – citação que é comumente e equivocadamente atribuída à Voltaire, quando na verdade é criação de Evelyn Beatrice Hall – “Não concordo com nenhuma palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-las”. Lauro Cesar Muniz falou besteira nessas mensagens – e pra defender o meu direito – e atribuiu uma frase equivocadamente a um autor. Lauro falou essa besteira e continua sendo um grande autor, roteirista e dramaturgo, e terá sempre o meu reconhecimento pela postura digna e ética, pela sabedoria e conhecimento, mesmo falando uma besteira sobre Voltaire ter dito algo que Voltaire nunca disse. Muitos acreditam que Voltaire escreveu essa frase, mas confiem em mim, ele não escreveu. Avram Grume escreveu: “Não concordo com nenhuma palavra do que dizeis, mas as defenderei até a morte o vosso direito de atribuir equivocadamente uma citação à Voltaire”. Falar besteira é humano e um risco de que fala.
E já que Voltaire nunca disse aquilo mesmo, prefiro a versão que acabo de criar: “Discordo do que você diz, mas defendo até a morte o seu direito de dizer besteiras, porém em retorno, você vai ter que ouvir que a minha opinião sobre o que você falou é de que você falou um monte de besteiras”.
Dizer besteiras não é problema, o Marcílio tem direito de falar quantas besteiras quiser, enquanto isso somente revelar o fato de que ele é besta e fala merda.
O problema é quando o Marcílio diz besteira em nome da AR na imprensa, daí não é mais direito dele, e sim uma grave ofensa aos associados da AR, e uma violação ao Estatuto de nossa entidade. Eu questiono isso há meses e até hoje ele – ou ninguém – nunca contestou minha afirmação de que o Manifesto de 2007 assinado pelo Marcílio e outros diz claramente que “somos a favor da classificação indicativa” e o Marcílio foi na imprensa declarar que “reafirma sua posição contrária à classificação” e que “nós sempre fomos contra”. Alguém contesta esta afirmação?
http://www.ar.art.br/informateca/escritos/atualidades/janeiro/manifesto.htm
http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=6949
O Marcílio se contradiz nas duas afirmações e apresenta de forma equivocada nossa posição para a opinião pública. Ou quem está falando “besteira” sou eu? Alguém contesta as minhas afirmações e demonstra que o que EU escrevo é besteira? E esse é só um exemplo, em cada declaração do Marcílio na imprensa sobre a classificação indicativa, ele expressa a opinião pessoal dele – besteirada pura – como se fosse a da entidade, sem legitimidade para tal, sem que isso tenha sido deliberado pelo colegiado ou mesmo pela Diretoria.
Outro problema é quando o Marcílio diz besteira imputando fatos ofensivos ao meu nome e reputação. De novo não é mais direito dele, é uma grave ofensa a um associado, e ele comete outra violação ao Estatuto de nossa entidade, e um crime tipificado pelo Código Penal em seu artigo 139.
Marcílio me acusou de “quebrar sigilo”, “copiar trechos de mensagens da lista geral e da lista privativa da diretoria e reproduzir em meu twitter”, “violar os Termos de Serviço do Yahoo”, entre outras mentiras pra tentar justificar uma medida para cercear meu direito de fazer oposição às suas ações e declarações, que considero gerar prejuízo moral e material a nossa Associação.
O Presidente me imputa publicamente fatos mentirosos e difamatórios, ofensivos à minha reputação, e vocês acham normal?
E me digam claramente qual é o limite da liberdade de expressão na lista da AR, quais são os “critérios”, qual “norma” devo seguir?
Onde se lê as regras que limitam minha “autonomia e liberdade para escrever” o que quiser na lista de discussão da AR?
O Walcyr Carrasco sugere colocar como critério bem objetivo a proibição do uso da palavra “besteira” em nossa lista, pois acha “o uso dessa palavra de mau gosto e desrespeitoso” e que de “nenhuma maneira deve ser admitida entre os membros de uma associação como a AR.” Querem saber o que EU acho?
Eu acho que o Walcyr acaba de escrever uma grande e ridícula BESTEIRA.
Walcyr é contra o meu direito constitucional de ser corretamente informado sobre conteúdos que considero inadequados para minha filha de 7 anos – a tal da classificação indicativa – que permite que eu saiba que uma obra audiovisual usa por exemplo “linguagem obscena e degradante” proporcionando a liberdade de evitar expor minha filha sem necessidade à “palavras chulas”, podendo exercer meu pátrio poder com informação e responsabilidade, ou saber sobre conteúdos com sexo, drogas e violência contidas nas obras de Walcyr Carrasco, mas Walcyr, que acha que eu não tenho esse direito de ser informado, deseja punir um associado da AR por escrever a palavra “besteira” em uma mensagem, excluir um associado dos quadrosde nossa entidade pelo “uso dessa palavra de mau gosto”.
Vocês acham que é o Walcyr Carrasco quem deve determinar o que é adequado para o meu público leitor aqui na lista? Só porque o “paspalho” do Walcyr acha que a “norma” que ele quer criar “reflete o bem comum”? Mesmo se refletisse o bem comum. “Foda-se” o Walcyr, “mais vale minha consciência individual concreta”.
Lembro que aqui dentro de nossa lista, algumas dessas pessoas que agora apoiam moção pela minha exclusão da AR, no decorrer do ano de 2010, já disseram que minha “santa ignorância não consegue ver a verdade”, que “não sei usar a internet”, me chamaram de “idiota”, “imbecil”, “mentiroso”, “agente da censura”, e a lista é longa e documentada.
Me explique o seguinte, nobre colega roteirista Walcyr Carrasco:
Posso livremente mandar o Presidente “tomar no meio do cu da consciência” dele, depois que ele manda o “bem comum se foder”? Posso livremente dizer que “Marcílio Moraes e Fernando Rebello cometeram um crime aqui dentro da AR”, quando me puniram ilegitimamente, baseados num afirmação mentirosa e difamatória?
E vocês se escandalizam por eu ter dito que o Presidente fala “besteira” e querem tentar me excomungar de novo? Me excluir da AR baseado em quê? No Estatuto da AR? Só se for definindo como “justa causa” o critério “desvio de bons costumes”.
Não há limites proóprios para o que pode ser falado dentro desta lista de discussão, o limite é o limite da lei brasileira. E quando o Presidente manda um “foda-se o bem comum” em lista aberta, e permite que outros associados me tratem com ofensas e agressões pessoais, me reservo o direito de escrever que “Marcílio Moraes fala besteira pra caralho, é hipótrica, desinformado, bobo, feio e cara de minhoca , não acredita na liberdade de expressão, apenas em sua própria liberdade individual, pois é um paspalho individualista”.
E quando eu perguntei sobre os limites do que pode ser escrito nesta lista, ninguém respondeu. Toda lista de discussão que se preze tem regras escritas, a minha, com mais de 1400 roteiristas, tem “normas expressas” desde 2003. Sou moderador da Cinema Brasileiro, com mais de 130.000 membros, e ela só sobrevive porque nós moderadores impomos a lei das regras objetivas e expressas daquele fórum de debates. Aqui na AR, não há regras escritas para reger seu Fórum. A única coisa que há, é um subjetivo critério de “bons costumes” no Estatuto.
Há mais de dois meses, fiz uma criação – profética – aqui na lista, e emendei com uma pergunta:
“Pensei em escrever uma parábola usando o “pênis” de Príapo – que o presidente exibiu em mensagem aberta na lista e por quem goza de tanto carinho – numa narrativa dramática onde um “membro” que “se relaciona” com o “ânus” da “consciência individual concreta” de um presidente e dos diretores e conselheiros de sua pólis, numa orgia violenta tenta “introduzir lá no fundo” a semente do respeito ao bem comum e ao direito dos colegas, exigindo que o direito de todo cidadão seja respeitado quando se debate um assunto importante no “areópago”, sob a sombra da “lança erguida” de Palas Atena, que comanda o espetáculo divino, rindo de tudo e de todos, do alto do “erecteion”, de onde desce para lascar um “beijo grego” na consciência de todos os membros da comunidade que entendem e respeitam os conceitos fundamentais representados por ela, princípios fundadores da nossa civilização, mas não acho que seja adequado para o momento e lugar, então não vou escrever nada disso, só vou pensar a criação e não vou expressá-la.
Afinal, tudo tem seu limite. Ou não tem limite?”
Ninguém nunca respondeu minha pergunta. Acho que ninguém nunca lê nada do que eu escrevo por aqui, mas se acham no direito de falar merda ao meu respeito.
E o Walcyr – mesmo depois de eu pedir respeito aos “princípios civilizatórios de Palas Atena” vem me pedir “princípios mínimos de civilidade”. Caguei pro que ele acha que são “princípios mínimos de civilidade”, pra mim e pro resto da civilização, os “princípios mínimos de civilidade” são o respeito ao direito do próximo e às normas escritas e expressas que visam refletir o bem comum.
Diz Palas Atena no Eumênides de Ésquilo, uma das obras mais importantes da história da dramaturgia, escrita há mais de 2500 anos:
“Insultar quem não nos deu qualquer motivo para ser denegrido ou mesmo censurado, além de ser injusto é contra a eqüiidade. (…) Estão aqui neste momento duas partes e ouvi apenas a metade dessa história. (…) Estas criaturas que te perseguiram sem dúvida são detentoras de direitos merecedores de toda a nossa atenção; (…) Apresentai, então, vós que estais em litígio, testemunhas e provas – indícios jurados bastante para reforçar vossas razões. (…) Dá um sinal, arauto, impondo ao povo a ordem e faze com que repercuta até o céu (…) Enquanto o tribunal estiver reunido, faça-se silêncio, pois a cidade terá de escutar as leis que aqui e agora crio para persistirem até o fim dos séculos; graças a elas estes juízes poderão fazer justiça. (…) A partir deste dia e para todo o sempre o povo que já teve como rei Egeu, terá a incumbência de manter as normas adotadas neste tribunal na colina de Ares. Sobre esta elevação digo que a Reverência e o Temor evitarão que os cidadãos cometam crimes, seja de dia ou de noite, a não ser que eles prefiram aniquilar as leis feitas para o bem de todos. Quem poluir com lodo ou com eflúvios turvos as fontes claras, não terá onde beber. Nem opressão, nem anarquia: eis o lema que os cidadãos devem seguir e respeitar. Não lhes convém tampouco expulsar da cidade todo o Temor; se nada tiver a temer, que homem cumprirá aqui os seus deveres? Se fordes reverentes ao poder legítimo, nele tereis um baluarte inexpugnável.”
O Marcílio desrespeitou minha “honra objetiva e subjetiva”, desrespeitou meus direitos de cidadão brasileiro, desrespeitou a lei. O Marcílio desrespeitou meus direitos humanos de presunção de inocência, meu direito constitucional de ampla defesa e ao contraditório. O Marcílio desrespeitou – e afirmou que desconhece – o Estatuto da AR. O Marcílio desrespeita o bem de todos vocês, o “bem comum”, e vocês vem me falar de respeito?
Ou esse tipo de privilégio, o direito de ser respeitado aqui dentro, vale somente para o Presidente?
Quem exige respeito sou eu, colegas.
Fernando Marés de Souza
Diretor Regional Sul da AR
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Mando uma segunda vez para me certificar do envio
“Resposta à notificação da Diretoria da AR publicada dia 05 de Outubro”.
Caros Associados da AR, caros representantes legais do Yahoo,
Na noite de 29 de Setembro de 2010, meus colegas da Diretoria da AR limitaram a liberdade de Expressão e Comunicação de um membro da Associação dos Roteiristas, em nome da “preservação da instituição”, exercendo um controle social sobre nossos meios de comunicação e expressão. E no caminho para tentar impor seus limites ilegítimos, não respeitaram o Estatuto da AR, a Constituição Federal Brasileira, e nem mesmo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, agindo sem nenhum senso de justiça ou razão, numa conduta que pode ser definida como “justa causa” para exclusão dos quadros da Associação dos Roteiristas.
Mas uma liberdade que a diretoria nunca conseguirá me tirar ou limitar é a da Criação, pois sou livre pra criar até amarrado e amordaçado, sou livre pra criar desde antes de nascer, e só vou deixar de criar quando estiver morto. Criar, Expressar e Comunicar são conceitos diferentes e bem definidos, e conheço muito bem as regras ou “normas” desse jogo, conheço meus direitos e deveres, e sei onde eles estão expressados e publicados.
Já fui muito injustiçado na vida, e minha vida foi sempre dedicada à luta pelos valores de justiça, pela crença que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade e justiça, como um valor comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.
Sou inocente de tudo que me acusaram, nunca provaram nem ou ao menos mostraram indícios do que eu supostamente fiz, e a única acusação formal apresentada é de que a minha “suspensão“, meu “afastamento da lista”, ou seja, o cerceamento do exercício pleno de minha “qualidade de associado” e Diretor da AR, se deve ao fato de eu supostamente ter “violado o Termo de Serviço do Yahoo!”.
Não é prerrogativa da Diretoria da AR ou de nenhum de vocês aqui dentro determinar se houve violação do “Termo de Serviço do Yahoo”, isso é prerrogativa exclusiva do departamento jurídico do Yahoo, e essa contra-notificação, segue com cópia para o departamento jurídico do Yahoo e para os meus advogados, minhas contas são “rosebudfilmes” e “cinemares” e estão a disposição para serem escrutinadas.
Eu sempre respeitei e vou respeitar os termos de serviço do Yahoo, e se supostamente violei os termos, devo perder acesso a minha conta do Yahoo, a mesma conta pela qual estou usando para publicar esta mensagem.
“Caguei pros Termos de Serviço do Yahoo” me disse um colega roteirista em carta privada ontem, “os Termos de Serviço do Yahoo existem para proteger o Yahoo”, é um contrato privado entre a minha pessoa e o Yahoo, e por isso só podem ser aplicados pelo próprio Yahoo, ou “em função de ordem judicial ou requisição legal e competente de autoridade governamental”.
O máximo que a Diretoria poderia ter feito é “reportar violações dos Termos do Serviço à Equipe de Atendimento ao Usuário do Yahoo! Brasil acessando o Help Center, ou enviando um e-mail para br-mail-abuse@yahoo-inc.com.”
E eu sei muito bem disso porque sempre leio os Termos de Serviço do Yahoo desde muito tempo – eles mudam – para poder administrar e moderar uma lista de discussão do Yahoo com responsabilidade e segurança, onde se reúnem mais de 1400 roteiristas profissionais e diletantes, o que eu não poderia fazer se tivesse “violado os Termos de Serviço do Yahoo”, pois repito que quem viola os termos do Yahoo deve perder o acesso à sua conta do Yahoo, conta pela qual envio essa mensagem para vocês: http://br.groups.yahoo.com/group/roteiro_de_cinema/
Na cultura cibernética dos “Termos de Serviço” – ou TOS – sou conhecido por cunhar a expressão “No TOS were harmed during the making of this video”, dando voz para a “pessoa mais banida do Youtube”, reproduzindo e mixando os discursos “censurados” de Trevor Rieger e outros usuários em minhas obras audiovisuais, em caso que envolve a liberdade de Expressão e Comunicação e os Direitos Individuais e Corporativos na Califórnia e no Mundo: http://www.youtube.com/watch?v=ZkBYVQ7XvwI
Minha luta pela liberdade de expressão e comunicação é reconhecida internacionalmente, minha série de vídeos “The YouTube Story” é referência na ilustração da luta pelos direitos de liberdade de expressão e comunicação dentro dos serviços de internet, e até entro em cena em um vlog humorístico intitulado “The Vlog Flag Game” de 2007, onde ironicamente admito cometer a violação de cinco regras dos “Termos de Serviço” do Youtube, que absurdamente apresenta indícios mais sólidos de violação do que a notificação que agora respondo: http://www.youtube.com/watch?v=V-puncTgmP8
No dia 31 de Outubro de 2007, o vídeo que criei e comuniquei “YouTube is Surrounding MikeSkehan’s Internets” chegou no topo da lista de vídeos mais comentados do dia em todo o mundo, quando meu canal foi suspenso pelo Youtube por algumas horas. O Youtube posteriormente reconheceu o meu direito de utilizar o serviço e do vídeo ser legítimo, e nunca me acusou formalmente de nada, mas devo reconhecer que tratou o caso com responsabilidade e urgência. Meu canal é parceiro comercial do Youtube, o fundador Chad Hurley é personagem do meu trabalho e se tornou meu amigo – é só olhar no Facebook dele
O mais polêmico vídeo que publiquei chama-se “Jipsilution – Fuck Youtube says Jipsi K”, onde empresto meu canal para dar voz ao cineasta canadense Jipsi Knear soltar impropérios contra a empresa e seus funcionários, por estar permanentemente banido como indivíduo dos serviços do site: http://www.youtube.com/watch?v=e6u1iMecuso
Diz Jipsi K em meu video: “Foda-se o Youtube e foda-se o Google. Fodam-se os editores do Youtube [lista alguns]. Fodam-se todos os os outros paspalhos que trabalham lá e pensam que sabem o que estão fazendo. Vocês foderam bonito dessa vez. Vocês não tem ideia do que estão fazendo, vocês mordem a mão que alimenta vocês, seus fodedores de mães. Banindo todo mundo toda hora, criando uma porra de censura e ódio entre as pessoas, criando a divisão das comunidades. Vocês são uns paspalhos babacas, e por isso, e apenas isso, vocês podem ir se foder. “
Sou criador do “Porra, Mauricio” no Tumblr, e um dos responsáveis pela “bukakização” das redes sociais. Se estamos falando de regras públicas ou privadas que regem a liberdade de expressão e comunicação nos meios de comunicação, Classificação Indicativa, Termos de Serviço Privado, Segurança e Privacidade na Internet, leis nacionais e internacionais, eu já estudei e entendo essas regras há muito tempo. Sempre respeitei as regras, mas sempre questionei os limites e a clareza dessas regras, e continuarei questionando e tentado influenciar na decisão de quem as escreve, sejam agentes públicos ou privados.
“Caguei” pra essa nova notificação da Diretoria da AR, ela é um papelão pra quem a escreveu, minha defesa já foi enviada dia 03 de Outubro e não foi respondida, e agora aparecem com novas acusações infundadas para tentar legitimar as antigas. Pela Diretoria já fui julgado, condenado e punido, então a conduta que merece ser julgada aqui não é a minha, e sim a conduta dos Diretores Executivos da AR, e em particular e mais grave, a conduta do Presidente Marcílio Eiras Moraes e do Diretor de Associados Fernando Rebello.
Na qualidade de Associado e Diretor da AR, faço um requerimento de abertura de processo disciplinar para investigar a conduta do Presidente Marcilio Eiras Moraes e do Diretor de Associados Fernando Rebello, definindo como “justa causa” todos os seis incisos expressos no Artigo 10 do Estatuto da AR: “Violação do estatuto social; II. difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. desvio dos bons costumes; V. conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. causar prejuízo moral ou material a Associação.”
Quem merece ser julgado é o Presidente não sou eu, mas eu garanto o direito de ampla defesa e ao contraditório, não desejo pré-julgar nada nem litígio com ninguém, mas tenho convicção que os fatos apresentados aqui dentro nos últimos dias são indícios sólidos de que o Presidente violou o Estatuto da AR mais de uma vez, e como todos os indícios corroboram a tese, ao menos uma investigação jurídica deve ser instaurada pela Diretoria e Conselho.
Segundo a acusação da Diretoria, minha suspensão “se deve à quebra de sigilo, à utilização de linguagem chula e à provocação sistemática dos membros da diretoria, violando assim ao que preleciona o Termo de Serviço do Yahoo! ”.
Eu, Fernando Marés de Souza, expresso e comunico o seguinte:
1. Não “violei os Termos de Serviços do Yahoo!”, e não cabe à Diretoria determinar se houve violação dos Termos, isso é prerrogativa exclusiva do Yahoo e de seus representantes legais.
2. “Quebra de sigilo, utilização de linguagem chula e provocação sistemática” não “preleciona” nada nos Termos de Serviço do Yahoo que justifiquem suspensão.
3. Não “quebrei sigilo” de nada ou ninguém, e quem acusa que é que deve provar, indicando as informações sigilosas cuja confiança foi quebrada, e o documento que classifica essa informação como “sigilosa”.
4. A publicação de informações sigilosas ou confidenciais em Listas de Discussão do Yahoo é proibida por seus termos de serviço, que diz em seu Artigo 6 que “É VEDADO ao Usuário utilizar o Serviço para: carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar (…) por exemplo, no caso de informações internas, exclusivas ou confidenciais recebidas ou divulgadas com conseqüência de relação de emprego ou contrato de confidencialidade”
5. Expressei e comuniquei palavra chula por ser meu direito de roteirista fazer isso dentro do fórum da AR, e quando escrevo “vai tomar no meio da cu da tua consciência individual concreta” escrevo em ambiente de adultos e profissionais da linguagem escrita, para contrapor o “foda-se o bem comum” expressados e comunicados pelo Presidente na lista de todo Colegiado da AR
6. Se utilizei palavra chula em mensagem, fiz isso na lista privada da Diretoria primeiro, que usa os serviços da Google, não estando minha mensagem sujeita aos Termos de Serviço do Yahoo.
7. Perguntei se “havia limites” para expressão e comunicação dentro do Fórum da AR, e a Diretoria Executiva nunca respondeu se haviam ou não limites, nem nunca indicou qualquer tipo de regra.
8. Escrever “linguagem chula” não viola os Termos de Serviço do Yahoo, que prudentemente alerta que ao “utilizar o Serviço, o Usuário reconhece e concorda que poderá ficar exposto a “Conteúdo ofensivo, imoral ou censurável.”
9. O que a acusação chama de “provocação sistemática dos membros da diretoria” nada mais é que meu direito de contestar o Presidente e suas palavras declaradas na imprensa, que acuso serem ilegítimas e arbitrárias, ferindo regras escritas assinadas por ele e pelo colegiado, discurso que só ganha eco face aos últimos acontecimentos.
Exijo que qualquer medida contra o meu direito de livre me comunicar com meu Colegiado e com a Diretoria por qualquer ato administrativo da AR seja imediatamente anulada. Exijo que as declarações caluniosas e difamatórias expressadas contra minha pessoa na lista aberta dos associados da AR sejam cabalmente retratadas como disposto na Lei. Por todos os associados que as expressaram e comunicaram.
A cagada da Diretoria foi grande e está fedendo, e se uso palavras chulas é porque se você chegou até aqui e está lendo essas palavras sabe que posso dizer isso por ser meu direito, e se alguém quiser me punir por isso terá que usar o Estatuto da AR e alegar “VI. Bons costumes”. Vários colegas já sugeriram a auto-regulamentação da lista, com regras expressas sobre o que pode ou não ser dito aqui dentro. Eu sou contra, acho que o limite deve ser o limite da Lei Brasileira e do respeito ao direito alheio, visando o bem comum de todos os roteiristas, procurando respeitar os valores comuns de todos os seres humanos, expressos nas regras que regem nossa nação e o mundo civilizado.
A ordem institucional precisa ser reinstaurada imediatamente. Em nome da “preservação da instituição”.
Beijo na bunda, e até segunda.
Fernando Marés de Souza
Diretor Regional Sul da Associação dos Roteiristas.
Rio de Janeiro, Oito de Outubro de 2010
roteiro_de_cinema-owner@yahoogrupos.com.br
—– Mensagem encaminhada —-
De: Associação dos Roteiristas
Para: assoc_roteiristas@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 20:09:45
Assunto: [assoc_roteiristas] Comunicado da Diretoria Executiva
Prezado Associado Fernando Marés de Souza,
De: Fernando Marés de Souza
Enviada em: segunda-feira, 4 de outubro de 2010 21:42
Assunto: Resposta ao Presidente da AR
Resposta ao Presidente da AR,
Peço que algum colega – corajoso e justo – publique minha resposta ao presidente na lista da AR, pois minha qualidade plena de associado continua suspensa, e não posso me comunicar com o Colegiado da AR através da lista aberta.
Amigos da AR,
Gostaria de deixar claro que o texto a seguir não é recomendado para todos os públicos, por conter “linguagem obscena e degradante”, e lembro que os Termos de Serviço do Yahoo Brasil, ao qual vocês concordaram implicitamente ao receber essa mensagem, expressa em seu artigo 6 que “ao utilizar o Serviço, o Usuário reconhece e concorda que poderá ficar exposto a Conteúdo ofensivo, imoral ou censurável.”
Quem se ofende fácil, favor não ler.
O Presidente diz: “Quero tranquilizar os colegas ao deixar claro que a Diretoria pretende agir estritamente dentro da lei e do bom senso para resolver o caso que vem agitando esta lista.”
Pretende? Por que não agir assim desde o princípio?
O Presidente diz: “Os direitos de todos os associados serão assegurados.”
Os meus direitos, de associado da AR, de diretor da AR, de cidadão brasileiro e de ser humano continuam violados no instante em que escrevo minhas palavras”.
O Presidente diz: “Se algum equívoco houve, será corrigido.”
Não são apenas equívocos, mas arbitrariedades e ilegalidades que devem ser corrigidas. Deve-se corrigir também mentalidades, embutir o conceito do respeito às regras escritas dentro da consciência do Presidente e de alguns membros da Diretoria.
O Presidente diz: “Estamos buscando assessoria e acompanhamento jurídico para que não pese a mais leve dúvida sobre todos os aspectos da questão.”
Para mim não resta dúvida nenhuma, e se há duvidas e informações contraditórias circulando por aqui, é porque além da Diretoria não me conceder o direito de prévia defesa, continua limitando meu direito de livre expressão para contestar absurdos que são ditos aqui dentro.
O Presidente diz: “A Diretoria agiu visando unicamente preservar a privacidade e o funcionamento da lista.”
Ótima estratégia escolhida, parabéns, Presidente. E não posso deixar de notar que os motivos apresentados em minha notificação póstuma dizia outra coisa, “preservação da instituição”.
O Presidente diz: “Se nesta ação, deixou de atender a alguma formalidade técnica , estatutária ou legal não foi por má fé mas por mero desconhecimento das normas.”
O Presidente da AR desconhece as “normas” que regem a AR?
É inacreditável, mas ironicamente, eu acredito.
O Presidente deve achar que o Estatuto da AR – nas mesmas palavras que usou para descrever o manual da classificação indicativa – são “normas que algum paspalho acha que reflete” os direitos e deveres dos associados, dos diretores e do presidente da entidade, que visam o “bem comum” dos associados que dela fazem parte. Mas “foda-se o bem comum, mais vale a consciência individual concreta” dele.
“Foda-se o bem comum”? Vai tomar no meio do cu da tua “consciência individual concreta”.
E se mando “tomar no cu” é porque um Presidente que manda o bem comum “se foder” na frente de todo seu Colegiado merece ouvir essa palavra insultuosa de baixo calão em retorno. E ele pode muito bem lidar com essa linguagem, ele é adulto, não criança, e escreve obras audiovisuais contendo linguagem obscena e degradante para ganhar a vida. Assim como eu e muitos de vocês.
Mas se alguém acredita que ao escrever essas palavras estou ferindo alguma “norma da AR” e devo ser punido, isso pode ser verdade e dou razão para esta pessoa.
Mas para me punir por esse ato que acabo de cometer, a Diretoria deve formalizar um processo disciplinar contra minha pessoa, definir uma “justa causa” expressa em um dos seis incisos do artigo 10 do Estatuto da AR – são critérios muito subjetivos, mas sugiro a do inciso “IV. desvio dos bons costumes”.
Depois a Diretoria me notifica formalmente me acusando de “desvio de bons costumes”, apresentando as provas e as regras feridas no mesmo documento, aguarda minha defesa prévia no prazo de cinco dias, e se minha defesa não convencer, aí sim, depois de ouvir o contraditório e ter dado o direito de ampla defesa, pode julgar a culpa, aplicar a pena e comunicar aos demais associados.
E seguir essas “normas” não é apenas “tecnicalidade”, é a única garantia de que não se está cometendo nenhuma injustiça. A ação da diretoria foi um julgamento sumário à revelia, uma ação autoritária, imoral, ilegítima, ilegal, um atentado aos direitos humanos, um atentado ao direito de livre expressão e comunicação, e uma grande “babaquice de paspalhos”, na linguagem insultuosa que o Presidente usou para se referir ao servidores públicos que redigiram uma determinada “norma” que segundo o Presidente fere a liberdade de expressão dos autores.
Exijo como roteirista, cidadão, e diretor da AR e ser humano, que o Estatuto da AR seja respeitado, que a Constituição Brasileira seja respeitada, que a Declaração Universal dos Direitos do Homem seja respeitada.
O Presidente diz: “A assessoria jurídica nos esclarecerá para que possamos nos enquadrar devidamente e nos desculpar com quem porventura tenha sido prejudicado.”
Reafirmo que não desejo nenhum processo litigioso contra a AR ou contra nenhum de seus membros, visando preservar a entidade, mas não abrirei m ão de nenhum recurso legítimo na busca por justiça. E a injustiça continua prevalecendo. Uma boa indicação de que “não foi por má fé” seria devolver minha qualidade plena de associado e diretor.
Por qual razão continuo suspenso? Continuar o equívoco somente piora as coisas. Que se anule imediatamente a minha suspensão até que se investigue juridicamente o caso. Vou ter que notificar a Diretoria extra-judicialmente e exigir prazo de três dias para que minha situação seja regularizada? Tudo isso porque o Presidente e a Diretoria “desconhecem as normas” e não conseguem enxergar o flagrante desrespeito ao Estatuto e aos preceitos básicos da ordem jurídica sozinha? Se vocês não conhecem as normas da AR, deveria renunciar imediatamente para “preservar a instituição”.
Minha defesa – póstuma – já foi encaminhada para a Diretoria, acredito que demonstrei ser inocente do que me acusam, e mesmo se fosse culpado, a falta de atenção às normas estatutárias tornam nula decisão pela minha suspensão, e mesmo assim, o Presidente não teve a HONRA de determinar a anulação da ação ilegítima. Se pairam “dúvidas” sobre minha culpabilidade ou sobre a legitimidade do processo, a unica decisão digna de um Presidente seria garantir meus plenos direitos de associado até que isso fosse determinado.
O Presidente diz: “Os únicos direitos violados que serão deixados por isso mesmo serão os da Diretoria, que viu sua decisão ser contínua e ostensivamente desrespeitada por alguns colegas.”
Se o Presidente “desconhece as normas” que regem a AR, não deve saber quais são os direitos da Diretoria, mas como membro da Diretoria, exijo saber quais direitos da Diretoria foram “contínua e ostensivamente violados e desrespeitados” e quem são esses “alguns colegas”, para aplicarmos severamente as punições previstas no Estatuto contra eles.
Abraços por trás,
Fernando Marés de Souza
Diretor Regional Sul da AR
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Prezados colegas Diretores,
Segue minha defesa. Ela segue com cópia para os associados Lauro Cezar Muniz, Kito Mello e Romeu Di Sessa testemunharem, já que ninguém do Conselho Consultivo se apresentou para mediar a questão. Peço aos colegas que não publiquem a defesa na lista aberta da AR. Quem deve fazer isso sou eu em minha conta pessoal.
“Prezado Associado Fernando Marés de Souza”
Eu mesmo, ciente da notificação. Antes tarde do que nunca.
Diz a acusação: “A diretoria executiva da AR, por unanimidade, decidiu”
É impossível a Diretoria ter decidido algo por unanimidade, pois sou membro da Diretoria, nunca fui afastado da Diretoria e não votei nem nunca fui convocado para nenhuma deliberação dia 29 de Setembro.
Diz a acusação: “Suspender por tempo indeterminado sua participação na lista de discussões da Associação.”
A Diretoria não tem o direito de aplicar suspensões indeterminadas, o Estatuto da AR prevê em seu Artigo 11 Inciso II apenas “Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano.”
Diz a acusação: “Considerou-se que a reprodução, de sua parte, de trechos copiados da lista geral e da lista privativa da diretoria no seu twitter, no dia 29 de setembro de 2010, constitui quebra de confiança e sigilo.”
1. Não “copiei trechos da lista geral e publiquei em meu twitter no dia 29 de setembro de 2010”, prove-se demonstrando qual mensagem da lista geral copiei e quais trechos publiquei em meu twitter.
2. Não “copiei trechos da lista privativa em meu twitter no dia 29 de setembro de 2010”, prove-se, demonstrando qual mensagem da lista privativa copiei e quais trechos publiquei em meu twitter.
3. Não “quebrei a confiança e sigilo” de nada ou ninguém, prove-se, indicando as informações sigilosas cuja confiança foi quebrada e o documento que classifica essa informação como “sigilosa”.
4. A publicação de informações sigilosas ou confidenciais em Listas de Discussão do Yahoo é proibida por seus termos de serviço, que no Artigo 6 diz que “É VEDADO ao Usuário utilizar o Serviço para: carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar (…) por exemplo, no caso de informações internas, exclusivas ou confidenciais recebidas ou divulgadas com conseqüência de relação de emprego ou contrato de confidencialidade”
5. “Quebra de confiança e sigilo” não é definido como “justa causa” para aplicação de suspensão em nosso Estatuto da AR, como definido no Artigo 10, e não “constitui”, ou seja, não representa, não dá forma, não é critério expresso em nenhum artigo em nosso Estatuto ou Código de Ética.
Afirmo que nenhuma prova ou indício foi apresentada pela acusação.
Afirmo que nenhum documento legal foi citado pela acusação.
O ônus da prova cabe aos que me acusam, e nem ao menos evidências ou indícios foram apresentados pela acusação. Também não foi apresentada a regra ou artigo de qualquer documento supostamente ferido por minha conduta.
Diz a acusação: “[A] questão suscitada por seu comportamento continuará a ser discutida no âmbito da diretoria”
E continua sendo discutida no âmbito da lista aberta também, causando prejuízo para minha pessoa e para nossa entidade sem nenhuma ação coibitiva por parte do Presidente ou da Diretoria.
Diz a acusação: “[A Diretoria ] que exercita o seu direito legítimo e age em nome da preservação da instituição.”
Se é direito legítimo da Diretoria, ou seja, se é de acordo com a lei e com as regras escritas, indique-se em qual documento legal é baseada minha suspensão. Nem ao menos a palavra ESTATUTO é citada nesta peça acusatória.
A Diretoria não “exercita o seu direito legítimo”, a Diretoria desrespeita as regras escritas que regem nossa entidade e nossa nação, não cumpre as formalidades que a aplicação de pena exige, utilizando-se de acusação não comprovada e difamatória, violando o Estatuto da AR em seu Artigo 10 inciso II e o Código Penal Brasileiro em seu Artigo 139.
Diz o Artigo 10 do Estatuto da AR que “A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada” as infrações ao Estatuto.
Não houve “procedimento disciplinar”. Nada foi “comprovado”. Não foi “assegurado o direito de ampla defesa”.
Continua o Artigo 10 em seu Parágrafo Primeiro: “Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através da Diretoria Executiva, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do fato.
A “justa causa não foi definida”. Não fui “notificado dos fatos imputados”. Não tive direito a “apresentar defesa prévia.”
A decisão da Diretoria de me suspender é ilegítima, ilegal e criminosa, segundo o Estatuto da AR e o Código Penal Brasileiro.
Diz a acusação: “A medida é retroativa ao dia 29 de setembro de 2010.”
Por si só esta afirmação comprova que não foram respeitadas as formalidades obrigatórias para uma ação punitiva dentro da AR ou em qualquer lugar onde existe o estado de direito. A notificação foi enviada dia 02 de outubro, depois da pena ter sido aplicada e depois de uma “sentença” ter sido anunciada na lista aberta dos associados.
A punição foi aplicada antes da notificação ao acusado, a acusação foi formalizada depois da aplicação da pena, a pena foi aplicada antes que o acusado fosse ouvido, e antes que apresentasse sua defesa, caracterizando um julgamento sumário e à revelia.
Por fim, a decisão da Diretoria é uma violação dos Direitos Humanos Universais, expressa no Artigo XI, que diz que “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada.”
Desejo que meus direitos de associado da AR garantidos por seu Estatuto sejam respeitados, desejo que meus direitos de cidadão brasileiro garantidos pela Constituição Federal sejam respeitados.
Exijo a anulação imediata de minha suspensão e a garantia de todos os meus direitos de Associado e Diretor, incluindo meu direito de acessar a lista geral da entidade e a lista privada da Diretoria.
Exijo retratação pública por parte da Diretoria, em comunicação enviada para lista geral da AR, diante do colegiado, me isentando das acusações infundadas, não comprovadas e difamatórias apresentadas pela diretoria na lista geral da associação, em nome da preservação da instituição e de minha honra.
Desejo publicar esta defesa na lista aberta dos associados da AR, em minha conta nominal, o mais breve possível. De preferência ainda neste domingo 03 de outubro, pois é dia de celebrar a democracia e o estado de direito.
Atenciosamente,
Fernando Marés de Souza
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from Fernando Marés de Souza
date Thu, Sep 30, 2010 at 5:11 PM
subject Texto para a lista da AR
mailed-by gmail.com
hide details Sep 30
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Diz o presidente: “Posso reproduzir porque a mensagem não foi mandada apenas para a diretoria mas também para uma série de associados escolhidos pelo remetente.“
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É com surpresa que recebo informalmente as notícias sobre meu afastamento da Lista da Associação dos Roteiristas. Não fui comunicado oficialmente, não fui ouvido, ou tive qualquer direito de defesa.
A decisão da Diretoria de me afastar desta lista é arbitrária e ilegítima. A “acusação”, transcrita pelo Sr. Fernando Rebello, é mentirosa e vaga. Eu nunca “reproduzi trechos copiados da lista geral e da lista privativa da diretoria” em meu Twitter. Sintomático que o Sr. Rebello não transcreva para os colegas quais “trechos” seriam esses, ou quais artigos do Estatuto da AR ou do Código de Ética eu feri para receber tal punição. Posso estar enganado, mas acredito que mesmo se tivesse cometido alguma falha, a Diretoria não tem o poder de me afastar sem ouvir minha defesa e ouvir parecer do Conselho da entidade.
Exijo uma acusação precisa e formal contra qualquer conduta minha, e que me seja garantido o direito de me defender. E que possa responder em liberdade, usufruindo de meus direitos de associado, incluindo os de expressão e comunicação nesta lista. Minha conduta sempre foi pautada pelo Código de Ética da entidade e pelos meus valores morais, de sólida formação humanista e fraterna, em defesa da liberdade de expressão, da democracia, e do bem da comunidade.
Estou estarrecido com tudo isso, e creio que precisamos debater profundamente o futuro da AR, que não pode ser dirigida por um Presidente que impõe suas “verdades individuais” acima das regras escritas, e acima das decisões da coletividade e da comunidade de roteiristas. Essa última atitude arbitrária, que claramente visa cercear minha liberdade de expressão aqui dentro, é prova que o discurso do Presidente pela liberdade de expressão é apenas discurso, e que quando contrariado, lança mão de qualquer artifício para calar vozes dissidentes.
Atenciosamente,
Fernando Marés de Souza