Arquivo da categoria: ética jornalística

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Flagrantes preparados do Jornal Hoje levantam sérias questões éticas

Na edição do dia 04/01/2012 o Jornal Hoje da Rede Globo exibiu uma “reportagem investigativa” onde sob o pretexto de revelar “os riscos que os motoristas enfrentam”, jornalistas armaram flagrantes preparados usando câmeras escondidas e exibiram as imagens dos manobristas que caíram nas armadilhas, sem ao menos proteger suas identidades, levantando sérias questões sobre a legitimidade e os limites éticos do jornalismo da maior emissora de televisão da América Latina.

A reportagem “Câmera do JH flagra manobristas vasculhando carros em São Paulo” apresentada por Evaristo Costa como “debate sobre os riscos que motoristas correm nas grandes cidades” e por Sandra Annenberg como “mostra do trabalho dos manobristas” são flagrantes preparados pelos jornalistas Walace Lara, William Santos, Robinson Cerântula, Carlos Rodrigues Junior, Juvenal Vieira e Patricia Marques, sob editoria de Teresa Garcia e Paulo Amaral. Devido aos métodos utilizados na reportagem, suponho que tenha sido aprovada pelos diretores de jornalismo da emissora Carlos Henrique Schroder e Ali Kamel.

Para preparar o flagrante os jornalistas colocaram deliberadamente no interior dos carros grandes valores em moedas e até doces como “tentação” (palavra usada na reportagem) para provocar e induzir os manobristas a um comportamento delituoso. Criaram um cenário artificial tentador que não corresponde à expectativa de um veículo comum que utiliza os serviços de estacionamento nas grande cidades, um cenário de causar tanto estranhamento que durante a reportagem os manobristas flagrados exclamam: “essa eu nunca vi não”; se espantam: “o carro aqui parece uma doceria”; e desconfiam: “tem câmera? têm ou não têm?”.

O documento com os Princípios Editoriais das Organizações Globo diz o seguinte sobre o uso de câmeras escondidas, na seção II, ítem 2/J:
“O uso de microcâmeras e gravadores escondidos, visando à publicação de reportagens, é legítimo se este for o único método capaz de registrar condutas ilícitas, criminosas ou contrárias ao interesse público. Deve ser feito com parcimônia, e em casos de gravidade.”
É flagrante que faltou “parcimônia” na escolha do método, visto que a informação sobre o risco de furto em estacionamentos poderia ter sido apresentada utilizando-se de outros métodos legítimos, porém, com certeza menos sensacionais. O delito flagrado pelas câmeras no cenário preparado pelos jornalistas – furtar moedas ou doces – não é um “caso de gravidade”, um juiz de direito aplicaria o princípio da insignificância em todos os casos retratados pela reportagem. Ademais, se o flagrante foi preparado não houve crime, houve um “delito putativo por obra de um agente provocador“. O flagrante preparado ou flagrante provocado – o estímulo de uma pessoa a outra para que esta pratique o ato típico de uma infração penal, com o intuito, porém, de surpreendê-la no momento da execução – é ilegal segundo a súmula no.145 do STF

“não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante (STF, RTJ, 98/136).”

O debate sobre câmeras escondidas, flagrantes preparados e ética jornalistica não é novo. Em 1997 nos EUA a rede de televisão ABC foi condenada a pagar mais de 5 milhões de dólares em danos por causa de uma reportagem do programa Primetime Live que supostamente revelava a presença de produtos estragados em uma corporação do ramo alimentício. A RTDNA (Radio Television Digital News Association) recomenda uma lista de seis critérios objetivos criados pela “Society of Professional Journalists” na análise da justificativa do uso de câmera escondida em uma reportagem. Para ser um ato justificável é preciso preencher todos os seis requisitos expressos. A reportagem do Jornal Hoje não preenche nenhum.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros da Federação Nacional dos Jornalistas diz o seguinte:
Art. 6. É dever do jornalista:
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;  (…)
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; 
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:   (…)
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração; 
Como não há crime na conduta dos manobristas retratados nos vídeos, e os jornalistas que prepararam o flagrante não podem ser considerados vítimas de subtração de coisa móvel, então as únicas vítimas acabam sendo os próprios manobristas. Vítimas de um golpe sensacionalista em busca de audiência, vítimas do que poderia ser considerado – em tese, pois não há lei de imprensa no Brasil – uma reportagem criminosa. No mínimo é uma conduta antiética pela visão do senso comum da sociedade e da comunidade profissional do jornalismo. E a identificação dos manobristas era uma informação irrelevante para o interesse público, poderia ter sido protegida pelos editores “pixelando” ou “esfumaçando” as faces dos envolvidos, mas os editores optaram por mostrar os rostos das vítimas de sua pegadinha séria com trilha de suspense.

Proteger o anonimato dos manobristas seria o respeito mínimo ao direito de imagem dos envolvidos, frente a natureza predatória dos métodos utilizados para colocá-los como objeto dos vídeos e pela  irrelevância de sua identificação na comunicação da narrativa. Pouparia dezenas de cidadãos – não só os manobristas, mas sua família, seus colegas e amigos – de sofrimentos desnecessários para contar a história. Porém, nem a imagem e nem a honra dos manobristas foi protegida, apenas as identidades corporativas das empresas onde os supostos furtos aconteceram. Não é por acaso. Corporações poderiam arrancar milhões da Globo em processos por danos morais, manobristas pobres – e provavelmente agora desempregados e envergonhados – terão muito mais dificuldade de acionar o judiciário e numa terra sem lei de imprensa, devem se contentar com as moedas e chocolates que subtraíram na fatídica pegadinha. Torço para que os manobristas brasileiros sejam organizados o suficiente para procurar a reparação dos prejudicados pela reportagem irresponsável, que mancha toda uma categoria profissional.

E cuide-se, leitor, pois a próxima vítima pode ser você ou alguém de sua família ou círculo social. Com a reportagem dos manobristas e o anúncio da série Câmera do JH, a Globo deixa claro que não respeitará a imagem de ninguém, e não abdicará de métodos questionáveis para flagrar pequenos delitos cotidianos em vídeo. Os jornalistas, que escondem seus rostos ao som de música de suspense preparando seus flagrantes,  para expor o rosto alheio em busca de um momento sensacional delituoso, parecem anunciar em tom de ameaça na página do projeto Câmera do JH: “A câmera do JH quer chegar bem pertinho de você” e “Fique ligado no Jornal Hoje, porque em 2012, o nosso foco está em você.” Qualquer incauto pode ser o próximo vilão do Big Brother jornalístico da hora do almoço. E não estranhe se forem trabalhadores jovens e pobres  induzidos a cometer pequenos delitos à serviço do espetáculo trágico, são as mesmas vítimas de sempre. A câmera escondida continuará sendo um “aparato tecnológico usado como ‘muleta’, pequenos instrumentos com poderosos recursos, que se voltam para retratar, na maioria das vezes, delitos banais, conseqüências, quando deveriam revelar causas.”
O Código de Ética dos Jornalistas não é cumprido no Brasil. Os princípios editoriais da Globo não são cumpridos pela Globo. Não foram cumpridos nem na mesma edição do Jornal Nacional em que foram anunciados com pompa, no caso da merendeira acusada de colocar veneno em comida de escola, quando a repercussão de um vídeo viral do Blog do Mello inspirado num artigo do Roteiro de Cinema obrigou William Bonner a admitir o erro e culpar uma “falha de edição” pelo deslize.  É sintomático que as vítimas dos deslizes éticos mais flagrantes da Globo sejam merendeiras e manobristas pobres. São a face mais desprotegida da sociedade.

Não há uma auto-regulamentação efetiva, nenhum ordenamento jurídico para proteger o indivíduo contra o abuso do imenso poder social dos veículos de comunicação. No legislativo está parado um projeto de lei do Senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta e na gaveta do Ministro Paulo Bernardo adormece o projeto de marco regulatório das comunicações. É preciso urgentemente reabrir o debate sobre a regulamentação dos meios de comunicação de massa, sabotado pelas empresas de comunicação que gritam censura e sem nem cumprir suas próprias regras privadas tentam inibir qualquer discussão sobre regras públicas e balanceadas que visem preencher o vácuo jurídico deixado pela queda da velha e inconstitucional – segundo o STF – lei de imprensa. Uma legislação baseada na Constituição de 88, algo que proteja a liberdade de imprensa dos grandes conglomerados de mídia, as corporações privadas, mas que também nos proteja, meros cidadãos, dos abusos cometidos por elas. Alguém tem que vigiar o grande irmão que nos vigia. E vice-versa.

Fernando Marés de Souza

Algumas opiniões dos leitores que assistiram a matéria e compartilharam de minhas impressões na ocasião.

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Anonymous não esquece e não perdoa:

Mensagem deixada por  um anônimo que hackeou a conta de Arnaldo Jabor em 2011.

FREEDOM TO THE PEOPLE & REGULATIONS TO CORPORATIONS
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